Portaria Detran.SP nº 464, de 22 de outubro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9, publicada em 10, de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como suplente de secretário, Marcelo Guiberto Hippe, RG. 9.577.796-9, nas ausências legais do titular;
II - a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como suplente de secretário, Marcelo Guiberto Hippe, RG. 9.577.796-9, nas ausências legais do titular.
Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dá nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.